MUDANÇAS NO ESOCIAL ADIAM A ENTRADA DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL NA PLATAFORMA

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Novas mudanças no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foram divulgadas no dia 26/6, com a finalidade de melhorar e simplificar o funcionamento da plataforma.

Entre as alterações anunciadas está a prorrogação, por mais seis meses, para o início da obrigatoriedade de envio de eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3 – entre as quais estão as optantes pelo Simples Nacional.

A publicação do novo calendário do eSocial está prevista para ocorrer após o início da vigência da nova composição do Comitê Gestor do eSocial, instituída pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 300, de 13 de junho de 2019, cujo período estabelecido passa a valer no dia 28/6/2019.

Alterações

Segundo informações publicadas na página do eSocial, no dia 26 de junho, as mudanças na plataforma compreendem:

  • Dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para as empresas, ao menos 10 serão permanentemente eliminados e muitos dos quase dois mil campos exigidos também serão excluídos.
  • No evento de admissão, muitos campos antes facultativos, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados, como os grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE.
  • No cadastro empresarial e de estabelecimentos serão excluídas as informações de razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros.
  • Em acréscimo à eliminação de campos, serão retiradas muitas regras de validação, para facilitar a prestação da informação.

O cronograma de implantação do Sistema passará a ter novas datas:

Além dessas mudanças recém-anunciadas no funcionamento do eSocial, o Comitê Gestor do Sistema informou, no dia 4 de junho, que o prazo de envio dos eventos que venciam no dia 7 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passou para o dia 15 de cada mês. Essas alterações já foram relativas à competência de maio/2019 e válidas a partir de junho.

Fonte: Guia dos Contadores

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