PRORROGADO PRAZO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE LÂMPADAS LED NÃO CERTIFICADAS

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Os prazos foram estendidos, pelo INMETRO em quatro meses e são referentes ao cumprimento da Portaria nº 144 de 13 de março de 2015 , que estabelece um padrão de qualidade e assegura a eficiência energética e a segurança das lâmpadas LED.

Importante ressaltar que essa certificação não abrange lâmpadas LED que emitem luz colorida e também não se aplica a luminárias com LED integrado.

Confira as datas atualizadas.

 

FABRICANTES E IMPORTADORES 17/10/2016 – Data limite para comercialização dos produtos não certificados
REVENDEDORES (MÉDIA E GRANDE EMPRESA) 17/07/2017 – Data limite para comercialização dos produtos não certificados pelas revendas enquadradas como médias e grandesempresas
REVENDEDORES (MICRO E PEQUENA EMPRESA) 17/01/2018 – Data limite para comercialização dos produtos não certificados pelas micro e pequenas empresas

 

Fonte: INMETRO

Veja aqui a Portaria nº 144, de 13 de março de 2015.

 

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