CORONAVÍRUS E CONTRATO DE TRABALHO

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Recentemente o Governo do Estado do Rio de Janeiro reconheceu situação de emergência na saúde pública, decretando medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento ao COVID –19, por sua vez, o Governo Federal despachou no sentido de que o Congresso Nacional reconheça o estado de calamidade pública em função da pandemia existente .

Infelizmente, o Rio de Janeiro já registra caso de transmissão comunitária, quando não é identificada a origem da contaminação. Com isso, o país entra em uma nova fase da estratégia brasileira, a de criar condições para diminuir os danos que o vírus pode causar à população, e a principal medida de prevenção é o isolamento social, o que vem a impactar diretamente nas relações de trabalho.

A principio recomenda-se a adoção do teletrabalho que é plenamente justificado pela determinação de isolamento social, para as empresas que possam temporariamente continuar suas atividades dentro desta modalidade.

Entretanto, as que assim não podem se manter, o SIMERJ RJ sensível a esta situação, já se encontra em tratativas junto ao Sindicato laboral a fim de elaborar Convenção Coletiva de Trabalho especifica que permita a concessão de férias coletivas com seu pagamento parcelado.

Outra alternativa que também está sendo negociada será formulação de acordo coletivo de trabalho com a redução da carga horária e salário do trabalhador para as empresas que precisam e/ou tenham condição de trabalhar em período mais curto. Entretanto, para os trabalhadores que continuarem a laborar de forma presencial, nesse período, deverá ser observada a utilização de equipamentos de proteção individual adicionais e compatíveis com a manutenção da saúde e higiene do ambiente laboral, análise que deve ser realizada por médico do trabalho, tais como: utilização de álcool gel, máscaras, luvas e etc.
Poderá o empregador pactuar, ainda, a compensação antecipada de eventuais saldos existentes no Banco de Horas ou mesmo uma compensação posterior de horas de trabalho.

Por fim e, em último caso, também estamos tentando negociar com o sindicato laboral a possibilidade do parcelamento das rescisões contratuais se assim se fizerem necessárias.

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