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CHEQUES DE QUALQUER VALOR SERÃO COMPENSADOS EM ATÉ I DIA ÚTIL.

A compensação de cheques de qualquer valor passará a ser feita em um dia útil, inclusive os de menos de R$ 300, cujo prazo atual é de dois dias úteis. A mudança está prevista na Circular 3.859, divulgada no dia 27/11 pelo Banco Central (BC), que altera a sistemática de compensação de cheques. Os bancos […]

TERMO DE ADESÃO PARA EMPRESAS QUE FUNCIONARÃO AOS DOMINGOS

Já está  disponível o Termo de Adesão para as empresas que quiserem funcionar aos  domingos, exclusivamente, do mês de dezembro de 2017.

FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO BLACK FRIDAY

Encaminhamos algumas orientações sobre o funcionamento do comércio da sexta-feira, dia 24/11/2017.  

SIMPLES NACIONAL – AGENDAMENTO COMEÇOU 01/11/2017

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.

Governo publica medida provisória que prorroga Refis até 14 de novembro

O presidente Michel Temer editou no dia 31/10 uma medida provisória, publicada em edição extra do “Diário Oficial da União”, que prorroga até 14 de novembro o prazo de adesão ao Refis, programa de parcelamento de tributos junto ao governo federal. O prazo anterior se encerraria no dia 31/10.

Isonomia na logística reversa

Foi publicado no dia 24/10/2017 no D.O. o Decreto Federal  n° 9.177/2017 que  estabelece normas para assegurar a isonomia na fiscalização e no cumprimento das obrigações imputadas aos fabricantes, aos importadores, aos distribuidores e aos comerciantes de produtos, seus resíduos e suas embalagens sujeitos à logística reversa obrigatória.

ICMS NAS TARIFAS DE ENERGIA

TJ-RJ suspende processos que questionam incidência de ICMS nas tarifas de energia Seção Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro admitiu, no dia 19/10, incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) para uniformizar entendimento sobre a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão