ORIENTAÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO NOS FERIADOS

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Para o dia 2 de abril, sexta-feira Santa, as empresas consideradas de serviços essenciais, que pertencem a categoria representada pelo Simerj deverão formalizar termo de adesão para o trabalho realizado, seja remotamente ou presencialmente, conforme disposto na Convenção Coletiva para os trabalhos em dias de feriados.

Para o trabalho remoto, em home office, realizado por atividades não consideradas essenciais durante o período do feriado estadual (dias 26 e 31 de março e 1º de abril) instituído pela Lei Estadual 9.224/21, deverão se utilizar do termo de adesão elaborado para este fim, conforme Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho firmado pelo Simerj, para as empresas que assim optarem.
O Simerj e o SECRJ disponibilizarão termo de adesão para o teletrabalho ou trabalho remoto em home office de atividades não essenciais, a ser realizado nos feriados do período de 26/03 a 1º de abril, podendo as empresas homologarem seus termos até o dia 16/04/2021.

Clique aqui para ter acesso ao Termo Aditivo Especial (PANDEMIA).

 

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