FECOMÉRCIO RJ OBTÉM NA JUSTIÇA SUSPENSÃO DE LEI QUE OBRIGA COMÉRCIO A DISPONIBILIZAR PRODUTOS PARA TESTE

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Decisão do Órgão Especial do TJ destaca impacto aos empresários com menor capacidade econômica Atendendo a um pedido da Fecomércio RJ, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu liminar que suspende a Lei 9.821, de 26 de agosto de 2022, que obriga os fornecedores a manterem amostras sem […]

 

Decisão do Órgão Especial do TJ destaca impacto aos empresários com menor capacidade econômica

 

                                                                                                         Foto: Canva

 

Atendendo a um pedido da Fecomércio RJ, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu liminar que suspende a Lei 9.821, de 26 de agosto de 2022, que obriga os fornecedores a manterem amostras sem lacre dos produtos à venda para exame do consumidor.

Na decisão, a desembargadora Maria Helena Pinto Machado aceitou o argumento da Fecomércio RJ e destacou que “a legislação enseja a obrigação do comerciante expor grande variedade de produtos e que pode ocasionar o uso indevido, a inutilização destes ou mesmo a subtração; acarretando grande impacto aos estabelecimentos, em especial aqueles de menor capacidade econômica”.

 

Fonte: Fecomércio

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