CONVENÇÕES COLETIVAS ASSINADAS 2020/2022

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As convenções coletivas negociadas com o Sindicato dos Empregados do Comércio – SEC referentes à utilização do banco de horas e sistema alternativo de controle de ponto, trabalho aos domingos e feriados e termo aditivo a convenção coletiva extraordinária que viabilizou as medidas implementadas pelo governo em função da pandemia até dezembro/2020 -suspensão dos contratos, redução de jornada, etc .

Destacamos as modificações mais relevantes para as empresas:

Banco de horas – Possibilidade de compensação até 12 meses (eram 7 meses)
Possibilidade de adoção de métodos alternativos de controle de ponto, por adesão

Domingos e feriados – O adicional de 50% e 100% passa a ser considerado um abono, com natureza indenizatória;
As folgas dos feriados trabalhados no mês de novembro podem ser concedidas em até 60 dias (eram 30 dias);

Reajuste Salaria- Todas as cláusulas foram mantidas e, este ano, em função dos efeitos da pandemia do coronavírus e das dificuldades enfrentadas pela empresas, não haverá qualquer alteração nas cláusulas econômicas e nenhum aumento de custo.

Convenção de trabalho extraordinária 2021/2021 – CCT extraordinária que permite as empresas a suspensão dos contratos, redução da carga horária e salários, além de facilitação das férias e pagamento FGTS, já contemplado a prorrogação permitida pelo governo até final de outubro.

 

Baixe aqui as convenções :

 

 

 

 

 

 

 

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