CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2023

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Ressaltamos que a contribuição assistencial foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), aberta no dia  31 de maio de 2023 nos termos da cláusula quinquagésima quarta da convenção coletiva de trabalho  devidamente registrada pelo Ministério do Trabalho, disponível no nosso site Convenção Coletiva Reajuste Salarial 2023 e  que estabelece a obrigação de recolhimento da contribuição para todas as empresas do Comércio Varejista de Material Elétrico, Eletrônicos e Eletrodomésticos do Rio de Janeiro.

Conforme tabela abaixo, com vencimento 30 de setembro de 2023.

 

TABELA PARA PAGAMENTO 

 

Os recolhimentos efetuados após 30 de setembro de 2023, ficarão sujeitos à multa de 2% (dois por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

Caso seja necessário a emissão de outras guias solicitamos entrar em contato com o Simerj através de nosso e-mail simerj@sime.org.br , pelos telefones (21) 2532-6619 / (21) 2532-9309 ou clique aqui e emita diretamente no nosso site.

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