CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2020

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A contribuição assistencial foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária (AGE),aberta no dia 04 de setembro de 2020 nos termos da cláusula 52 da convenção coletiva de trabalho devidamente registrada pelo Ministério do Trabalho, disponível no nosso site http://www.sime.org.br/sis/convencoes-coletivas-assinadas-2020/

e que estabelece a obrigação de recolhimento da contribuição para todas as empresas do Comércio Varejista de Material Elétrico, Eletrônicos e Eletrodomésticos do Rio de Janeiro, com o vencimento 10 de dezembro de 2020, conforme tabela abaixo.

                                 

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“Conforme parecer da CNC- Confederação Nacional do Comércio de 15/08/05 – Processo nº1286-05, o SIMERJ representa as seguintes categorias: material elétrico, aparelho eletrodomésticos, equipamentos de informática, aparelhos celulares e eletrônicos.”

Informações: SIMERJ – Tel.: (21) 2532-6619/9309- SETOR DE CONTRIBUIÇÕES

 

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