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Notícias do Setor - Clique aqui e veja todas as notícias

GERALDO ALCKMIN PARTICIPA DA INAUGURAÇÃO DA CÁPSULA, CENTRO DE INOVAÇÃO DO SENAC-RJ

A cerimônia de inauguração da Cápsula – Centro de Inovação Senac-RJ na manhã de sexta-feira, 22.03, recebeu a presença do vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin. Ao lado do presidente do Sistema Fecomércio-RJ, Antonio Florencio de Queiroz Junior, Alckmin conheceu o novo espaço de inovação localizado na Av. […]

CONVENÇÕES COLETIVAS E TERMO DE FERIADOS 2024

Convenções Coletivas de Trabalho de Domingos, Feriados e Bancos de Horas. Baixe aqui o termo de adesão para abrir sua loja no feriado do dia  29 de Março de 2024,  21 e 23 de Abril de 2023 e 01 de Maio de 2024 , mas atenção, os termos só serão homologados se não houver pendências.

CNC ENTREGA AO MINISTÉRIO DA FAZENDA SUGESTÕES PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA

Documento irá ajudar na elaboração dos projetos de leis que serão enviados ao Congresso. O secretário extraordinário da Reforma Tributária do governo federal, Bernard Appy, esteve na CNC, em Brasília, para uma reunião em que recebeu, das mãos do vice-presidente Administrativo e presidente da Fecomércio RJ, Antonio Florencio de Queiroz Junior, um documento com sugestões […]

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA 2024

O recolhimento da contribuição Confederativa exercício 2024, aprovada conforme edital publicado no Jornal Diário Comercial, edição do dia 13 de dezembro de 2023. As empresas que comercializam material elétrico, eletrônicos e eletrodomésticos no Rio de Janeiro- SIMERJ devem recolher até o dia 31 de março de 2024.   Caso seja necessário a emissão de outras […]

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO BANCO DE HORAS 2023 ASSINADA

Convenção coletiva de trabalho banco de horas 2023/2024 assinada, ferramentas importantes na gestão das empresas e nas relações de trabalho.

CONVENÇÃO COLETIVA ASSINADA REAJUSTE SALARIAL 2023/2024

Os presidentes do Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico, Eletrônicos e Eletrodomésticos do Rio (Simerj), Antonio Florencio de Queiroz Junior, e do Sindicato dos empregados no Comércio do Rio, Márcio Ayer Côrrea, assinaram nesta segunda-feira (04/09) a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 da categoria.

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JÁ ESTÁ DISPONÍVEL O 246° NÚMERO DO INFORMATIVO ONLINE DA FECOMÉRCIO-RJ.

A Fecomércio RJ é a representante dos empresários fluminenses e é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.

CÂMARA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO

A Câmara Privada de Mediação e Conciliação é uma iniciativa da Fecomércio RJ para que as empresas do comércio de bens, serviços e turismo tenham maior agilidade na solução dos conflitos.

VEJA 13 BENEFÍCIOS A EMPRESAS QUE CONTRIBUEM PARA SEUS SINDICATOS

Sem empresas e colaboradores, não existe sindicato. Ele trabalha para o desenvolvimento do mercado e atua nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário defendendo os interesses da categoria econômica. E isso tem retorno direto para a sua empresa. Por isso, a contribuição assistencial, estabelecida na convenção coletiva, é tão importante.

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PRORROGADO PARA 1º DE JULHO DE 2019 – LÂMPADA DE LED NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

Lembramos que através do Decreto nº 46.657, de 13 de maio de 2019, foi  prorrogado para 1º de julho de 2019 o inicio da produção de efeitos do Decreto nº 46.595 de 12.03.19, que dentre outros, incluiu no regime de substituição tributária as Lâmpadas de LED (diodos emissores de luz),

ALERJ AMPLIA PRAZO PARA A SUBSTITUIÇÃO DAS SACOLAS PLÁSTICAS PARA O COMÉRCIO EM GERAL

Em sessão plenária da Alerj, no último dia 19, foi aprovado o PL 69/19 que altera a Lei das Sacolas. Dentre as modificações, foram acolhidos os pleitos da Fecomércio RJ para isentar da substituição o comércio com menos de 10 funcionários e aumentar para 24 meses o prazo para a substituição das sacolas plásticas do […]

LEI 8.064/18 – TORNA OBRIGATÓRIO LIXEIRA PARA COLETA NOS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM LÂMPADAS FLUORESCENTES

A Lei 8.064 de 17.08.2018 altera a redação do artigo 2º da Lei 5.131 de 14.11.2007, determinado que o não atendimento do previsto na Lei 5.131/2007 sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

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