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Emissão Guias Sindical

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CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA 2024

O recolhimento da contribuição Confederativa exercício 2024, aprovada conforme edital publicado no Jornal Diário Comercial, edição do dia 13 de dezembro de 2023. As empresas que comercializam material elétrico, eletrônicos e eletrodomésticos no Rio de Janeiro- SIMERJ devem recolher até o dia 31 de março de 2024.   Caso seja necessário a emissão de outras […]

CONVENÇÕES COLETIVAS E TERMO DE FERIADOS 2024

Convenções Coletivas de Trabalho de Domingos, Feriados e Bancos de Horas. Baixe aqui o termo de adesão para abrir sua loja no feriado do dia  29 de Março de 2024 / 21 e 23 de Abril de 2023 , mas atenção, os termos só serão homologados se não houver pendências.

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO BANCO DE HORAS 2023 ASSINADA

Convenção coletiva de trabalho banco de horas 2023/2024 assinada, ferramentas importantes na gestão das empresas e nas relações de trabalho.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2023

Ressaltamos que a contribuição assistencial foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), aberta no dia  31 de maio de 2023 nos termos da cláusula quinquagésima quarta da convenção coletiva de trabalho  devidamente registrada pelo Ministério do Trabalho, disponível no nosso site Convenção Coletiva Reajuste Salarial 2023 e  que estabelece a obrigação de recolhimento da contribuição para todas […]

CONVENÇÃO COLETIVA ASSINADA REAJUSTE SALARIAL 2023/2024

Os presidentes do Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico, Eletrônicos e Eletrodomésticos do Rio (Simerj), Antonio Florencio de Queiroz Junior, e do Sindicato dos empregados no Comércio do Rio, Márcio Ayer Côrrea, assinaram nesta segunda-feira (04/09) a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 da categoria.

VEJA 13 BENEFÍCIOS A EMPRESAS QUE CONTRIBUEM PARA SEUS SINDICATOS

Sem empresas e colaboradores, não existe sindicato. Ele trabalha para o desenvolvimento do mercado e atua nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário defendendo os interesses da categoria econômica. E isso tem retorno direto para a sua empresa. Por isso, a contribuição assistencial, estabelecida na convenção coletiva, é tão importante.

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JÁ ESTÁ DISPONÍVEL O 244° NÚMERO DO INFORMATIVO ONLINE DA FECOMÉRCIO-RJ.

A Fecomércio RJ é a representante dos empresários fluminenses e é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.

SEBRAE RIO DISCUTE O USO DE ESPAÇOS DO BANCO DO BRASIL PARA ATENDER MICRO E PEQUENOS EMPRESÁRIOS

Com apoio de Antonio Queiroz, projeto começará no Rio e poderá se estender a outros estados O presidente da Fecomércio RJ e do Conselho Deliberativo do Sebrae Rio, Antonio Florencio de Queiroz Junior, liderou, em Brasília, nessa quinta-feira (27/10), reunião com representantes do Sebrae Rio e do Banco do Brasil para discutir um acordo que […]

FECOMÉRCIO RJ OBTÉM NA JUSTIÇA SUSPENSÃO DE LEI QUE OBRIGA COMÉRCIO A DISPONIBILIZAR PRODUTOS PARA TESTE

Decisão do Órgão Especial do TJ destaca impacto aos empresários com menor capacidade econômica Atendendo a um pedido da Fecomércio RJ, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu liminar que suspende a Lei 9.821, de 26 de agosto de 2022, que obriga os fornecedores a manterem amostras sem […]

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PRORROGADO PARA 1º DE JULHO DE 2019 – LÂMPADA DE LED NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.

Lembramos que através do Decreto nº 46.657, de 13 de maio de 2019, foi  prorrogado para 1º de julho de 2019 o inicio da produção de efeitos do Decreto nº 46.595 de 12.03.19, que dentre outros, incluiu no regime de substituição tributária as Lâmpadas de LED (diodos emissores de luz),

ALERJ AMPLIA PRAZO PARA A SUBSTITUIÇÃO DAS SACOLAS PLÁSTICAS PARA O COMÉRCIO EM GERAL

Em sessão plenária da Alerj, no último dia 19, foi aprovado o PL 69/19 que altera a Lei das Sacolas. Dentre as modificações, foram acolhidos os pleitos da Fecomércio RJ para isentar da substituição o comércio com menos de 10 funcionários e aumentar para 24 meses o prazo para a substituição das sacolas plásticas do […]

LEI 8.064/18 – TORNA OBRIGATÓRIO LIXEIRA PARA COLETA NOS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM LÂMPADAS FLUORESCENTES

A Lei 8.064 de 17.08.2018 altera a redação do artigo 2º da Lei 5.131 de 14.11.2007, determinado que o não atendimento do previsto na Lei 5.131/2007 sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

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