{"id":11939,"date":"2020-10-05T16:23:31","date_gmt":"2020-10-05T19:23:31","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sime.org.br\/sis\/?p=11939"},"modified":"2021-02-19T14:37:38","modified_gmt":"2021-02-19T17:37:38","slug":"agora-e-lei-sujeito-a-multa-lei-estadual-no-9-034-2020","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sime.org.br\/sis\/agora-e-lei-sujeito-a-multa-lei-estadual-no-9-034-2020\/","title":{"rendered":"AGORA \u00c9 LEI SUJEITO A MULTA &#8211; LEI ESTADUAL N\u00ba 9.034\/2020."},"content":{"rendered":"<p>O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, na edi\u00e7\u00e3o desta sexta-feira (02.10) do Di\u00e1rio Oficial do ERJ, a Lei Estadual n\u00ba 9.034, de 01 de outubro de 2020 que determina a obriga\u00e7\u00e3o de aferi\u00e7\u00e3o de temperatura corporal, uso de \u00e1lcool em gel e m\u00e1scaras, nos aos estabelecimentos comerciais e banc\u00e1rios autorizados a funcionar no Estado do Rio de Janeiro, como medida de preven\u00e7\u00e3o a dissemina\u00e7\u00e3o da covid-19.<\/p>\n<p><!--more-->Em caso de shoppings, centros comerciais, galerias e similares a aferi\u00e7\u00e3o de temperatura deve ser realizada apenas na entrada dos mesmos, ficando seus estabelecimentos isentos da obrigatoriedade de aferirem novamente.<br \/>\nEm caso de identifica\u00e7\u00e3o de temperatura acima dos valores normais, ou seja, acima de 37,5\u00ba, assim como a falta do uso de m\u00e1scara, o funcion\u00e1rio n\u00e3o poder\u00e1 exercer suas atividades e ser\u00e1 instru\u00eddo a procurar ou ser\u00e1 encaminhado ao servi\u00e7o m\u00e9dico; e, no caso de cliente, o mesmo n\u00e3o poder\u00e1 a adentrar no estabelecimento, tamb\u00e9m sendo aconselhado a procurar o servi\u00e7o m\u00e9dico.<br \/>\n<strong>Os Estabelecimentos abrangidos por esta lei dever\u00e3o colocar em local vis\u00edvel cartazes contendo a referida Lei.<\/strong><br \/>\nA inobserv\u00e2ncia das disposi\u00e7\u00f5es contidas nesta lei sujeitar\u00e1 aos infratores as seguintes penalidades: (i) advert\u00eancia; sendo notificado para que no prazo de 24 horas suprir a irregularidade; (ii) suspens\u00e3o tempor\u00e1ria dos servi\u00e7os; (iii) interdi\u00e7\u00e3o do estabelecimento; (iv) multa di\u00e1ria de 1.000 Ufir.<br \/>\nOs valores arrecadados com a aplica\u00e7\u00e3o das multas constituir\u00e3o receita a ser destinada ao Fundo Estadual de Sa\u00fade (FES) na implementa\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es emergenciais de combate \u00e0 pandemia provocada pelo novo coronav\u00edrus.<br \/>\nEncaminhamos, em anexo, o apontada Lei Estadual que entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o e permanecemos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para eventuais esclarecimentos.<\/p>\n<p>Lei Estadual n\u00ba 9.034, de 01 de outubro de 2020<br \/>\nDetermina a obriga\u00e7\u00e3o de aferi\u00e7\u00e3o de temperatura corporal, uso de \u00e1lcool em gel e m\u00e1scaras, nos com\u00e9rcios e ag\u00eancias banc\u00e1rias, autorizados a funcionar por serem servi\u00e7os essenciais localizados no estado do rio de janeiro, na forma que menciona.<br \/>\nO GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br \/>\nFa\u00e7o saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<br \/>\nArt. 1\u00ba &#8211; Todos os estabelecimentos, comerciais e banc\u00e1rios autorizados a funcionar no Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigados a utilizar term\u00f4metros digitais para medi\u00e7\u00e3o da temperatura de clientes e fornecer m\u00e1scaras para os funcion\u00e1rios dos estabelecimentos e \u00e1lcool gel para a higieniza\u00e7\u00e3o das m\u00e3os dos funcion\u00e1rios ou frequentadores, como medida de preven\u00e7\u00e3o a dissemina\u00e7\u00e3o da COVID-19.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00danico &#8211; Em caso de shoppings, centros comerciais, galerias e similares a aferi\u00e7\u00e3o de temperatura deve ser realizada na entrada dos mesmos, ficando seus estabelecimentos isentos da obrigatoriedade de aferirem novamente.<br \/>\nArt. 2\u00ba &#8211; Em caso de identifica\u00e7\u00e3o de temperatura acima dos valores normais, clientes ou funcion\u00e1rios n\u00e3o dever\u00e3o entrar no estabelecimento e ser\u00e3o orientados a procurar avalia\u00e7\u00e3o m\u00e9dica.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00danico &#8211; Havendo ocorr\u00eancia de identifica\u00e7\u00e3o de temperatura fora dos par\u00e2metros, ou seja, acima de 37,5\u00ba, assim como a falta do uso de m\u00e1scara, determina-se:<br \/>\na) no caso de funcion\u00e1rio, o mesmo n\u00e3o poder\u00e1 exercer suas atividades e ser\u00e1 instru\u00eddo a procurar ou ser\u00e1 encaminhado ao servi\u00e7o m\u00e9dico;<br \/>\nb) no caso de cliente, o mesmo n\u00e3o poder\u00e1 a entrar no estabelecimento, tamb\u00e9m sendo aconselhado a procurar o servi\u00e7o m\u00e9dico.<br \/>\nArt. 3\u00ba &#8211; Os Estabelecimentos abrangidos por esta lei dever\u00e3o colocar em local vis\u00edvel cartazes contendo a referida Lei.<br \/>\nArt. 4\u00ba &#8211; A inobserv\u00e2ncia das disposi\u00e7\u00f5es contidas na presente lei sujeitar\u00e1 os infratores \u00e0s seguintes penalidades:<br \/>\nI &#8211; advert\u00eancia; sendo notificado para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas suprir a irregularidade;<br \/>\nII &#8211; suspens\u00e3o tempor\u00e1ria dos servi\u00e7os;<br \/>\nIII &#8211; interdi\u00e7\u00e3o do estabelecimento;<br \/>\nIV &#8211; multa di\u00e1ria de 1.000 Ufir.<br \/>\nArt. 5\u00ba &#8211; Os valores arrecadados com a aplica\u00e7\u00e3o das multas constituir\u00e1 receita a ser destinada ao Fundo Estadual de Sa\u00fade (FES) na implementa\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es emergenciais de combate \u00e0 pandemia provocada pelo novo coronav\u00edrus &#8211; COVID-19.<br \/>\nArt. 6\u00ba &#8211; Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<br \/>\nRio de Janeiro, 01 de outubro de 2020<br \/>\nCL\u00c1UDIO CASTRO<br \/>\nGovernador em Exerc\u00edcio<br \/>\nProjeto de Lei n\u00ba 2744\/20<br \/>\nAutoria dos Deputados: Bebeto e Leo Vieira<br \/>\nId: 2273364<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, na edi\u00e7\u00e3o desta sexta-feira (02.10) do Di\u00e1rio Oficial do ERJ, a Lei Estadual n\u00ba 9.034, de 01 de outubro de 2020 que determina a obriga\u00e7\u00e3o de aferi\u00e7\u00e3o de temperatura corporal, uso de \u00e1lcool em gel e m\u00e1scaras, nos aos estabelecimentos comerciais e banc\u00e1rios autorizados a funcionar [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":11940,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-11939","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-sem-categoria"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.sime.org.br\/sis\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/11939","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.sime.org.br\/sis\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.sime.org.br\/sis\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sime.org.br\/sis\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sime.org.br\/sis\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=11939"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/www.sime.org.br\/sis\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/11939\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":11943,"href":"https:\/\/www.sime.org.br\/sis\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/11939\/revisions\/11943"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sime.org.br\/sis\/wp-json\/wp\/v2\/media\/11940"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.sime.org.br\/sis\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=11939"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sime.org.br\/sis\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=11939"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sime.org.br\/sis\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=11939"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}