{"id":10816,"date":"2018-06-28T16:44:51","date_gmt":"2018-06-28T19:44:51","guid":{"rendered":"http:\/\/www.sime.org.br\/sis\/?p=10816"},"modified":"2019-01-23T15:32:08","modified_gmt":"2019-01-23T17:32:08","slug":"substituicao-e-recolhimento-de-sacolas-plasticas-em-estabelecimentos-comerciais-localizados-no-estado-do-rio-de-janeiro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sime.org.br\/sis\/substituicao-e-recolhimento-de-sacolas-plasticas-em-estabelecimentos-comerciais-localizados-no-estado-do-rio-de-janeiro\/","title":{"rendered":"SUBSTITUI\u00c7\u00c3O E RECOLHIMENTO DE SACOLAS PL\u00c1STICAS"},"content":{"rendered":"<p class=\"Default\" style=\"text-align: justify\"><span style=\"font-size: 11.0pt\">Foi publicada a Lei 8.065 de 17.08.2018 no DOU dia 20\/08\/2018, que obriga os estabelecimentos comerciais a divulgar, com destaque, em sacos e sacolas pl\u00e1sticas n\u00e3o reutiliz\u00e1veis, com letras mai\u00fasculas, fonte \u201cTimes New Roman\u201d tamanho 20, o previsto nos incisos I e II e no caput do artigo 3\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 5.502, de 15 de julho de 2009. <\/span><\/p>\n<p><!--more--><\/p>\n<p>At\u00e9 ocorrer a substitui\u00e7\u00e3o de sacos e sacolas pl\u00e1sticas n\u00e3o reutiliz\u00e1veis por modelos recicl\u00e1veis, a informa\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m dever\u00e1 ser impressa nessas embalagens.<\/p>\n<p><strong>Art. 3\u00ba &#8211; Transcorrido o prazo previsto no \u00a73\u00ba do art. 2\u00ba da presente Lei, os estabelecimentos de que trata o caput do mesmo artigo que ainda n\u00e3o tiverem promovido a substitui\u00e7\u00e3o de que trata esta Lei ficam obrigados a receber sacolas e sacos pl\u00e1sticos a serem entregues pelo p\u00fablico em geral, independentemente do estado de conserva\u00e7\u00e3o e origem destes, mediante uma das seguintes contrapresta\u00e7\u00f5es: <\/strong><\/p>\n<p><strong>I \u2013 a cada 5 (cinco) itens comprados no estabelecimento, o cliente que n\u00e3o usar saco ou sacola pl\u00e1stica far\u00e1 jus ao desconto de no m\u00ednimo R$ 0,03 (tr\u00eas centavos de real) sobre as suas compras;<\/strong><\/p>\n<p><strong>II &#8211; permuta de 1 Kg (um quilograma) de arroz ou feij\u00e3o por cada 50 (cinq\u00fcenta) sacolas ou sacos pl\u00e1sticos apresentados por qualquer pessoa. <\/strong><\/p>\n<p>O descumprimento das disposi\u00e7\u00f5es desta Lei sujeitar\u00e1 o infrator \u00e0s penalidades previstas no C\u00f3digo De Defesa do Consumidor, devendo a multa ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programa de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa do Consumidor \u2013 FEPROCON.<\/p>\n<p>A Lei entrou em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, ou seja, 20.08.2018.<\/p>\n<p><strong>LEI N\u00ba 8065 DE 17 DE AGOSTO DE 2018 <\/strong><\/p>\n<p>OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LOCALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A DIVULGAR O DISPOSTO NO CAPUT DO ARTIGO 3\u00ba E NOS INCISOS I E II DA LEI ESTADUAL N\u00b0 5.502, DE 15 DE JULHO DE 2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fa\u00e7o saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; Os estabelecimentos comerciais localizados no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigados a divulgar, com destaque, em sacos e sacolas pl\u00e1sticas n\u00e3o reutiliz\u00e1veis, com letras mai\u00fasculas, fonte \u201cTimes New Roman\u201d, tamanho 20, o previsto nos incisos I e II e no caput do artigo 3\u00b0 da Lei Estadual n\u00b0 5.502, de 15 de julho de 2009.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; Enquanto n\u00e3o houver a substitui\u00e7\u00e3o de sacos e sacolas pl\u00e1sticas n\u00e3o reutiliz\u00e1veis por modelos recicl\u00e1veis, a informa\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m dever\u00e1 ser impressa nessas embalagens.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba &#8211; O descumprimento das disposi\u00e7\u00f5es desta lei sujeitar\u00e1 o infrator \u00e0s penalidades previstas no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Prote\u00e7\u00e3o e Defesa do Consumidor &#8211; FEPROCON. Art. 3\u00ba &#8211; Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2018<\/p>\n<p>LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>LEI N\u00ba 5502, de 15 de julho de 2009 <\/strong><\/p>\n<p>O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Fa\u00e7o saber que a Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba Esta Lei disp\u00f5e sobre a substitui\u00e7\u00e3o e recolhimento de sacolas pl\u00e1sticas em estabelecimentos comerciais localizados no Estado do Rio de Janeiro como forma de coloc\u00e1-las \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do ciclo de reciclagem e prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente fluminense. Art. 2\u00ba As sociedades comerciais e os empres\u00e1rios, de que trata o Art. 966 do C\u00f3digo Civil, titulares de estabelecimentos comerciais localizados no Estado do Rio de Janeiro, ficam proibidos de distribu\u00edrem (gratuitamente ou cobrando) sacos ou sacolas pl\u00e1sticas descart\u00e1veis, compostos por polietilenos, polipropilenos e\/ou similares, devendo substitu\u00ed-los em 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de publica\u00e7\u00e3o da presente Lei, por sacolas reutiliz\u00e1veis\/retorn\u00e1veis, conforme especificado no \u00a71\u00ba deste artigo. \u00a71\u00ba As sacolas e\/ou sacos pl\u00e1sticos reutiliz\u00e1veis\/retorn\u00e1veis, de que fala o caput desse artigo, dever\u00e3o ter resist\u00eancia de no m\u00ednimo 4 (quatro), 7 (sete) ou 10 (dez) quilos e serem confeccionadas com mais de 51% (cinquenta e um por cento) de material proveniente de fontes renov\u00e1veis, e dever\u00e3o ser confeccionadas nas cores verde &#8211; para res\u00edduos recicl\u00e1veis &#8211;<\/p>\n<p>e cinza &#8211; para outros rejeitos, de forma a auxiliar o consumidor na separa\u00e7\u00e3o dos res\u00edduos e facilitar a identifica\u00e7\u00e3o para as respectivas coletas de lixo.<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba As sacolas e\/ou sacos pl\u00e1sticos reutiliz\u00e1veis\/retorn\u00e1veis, de que fala o caput desse artigo, poder\u00e3o ser distribu\u00eddos mediante cobran\u00e7a m\u00e1xima de seu pre\u00e7o de custo. * Nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 8006\/2018.<\/li>\n<\/ul>\n<p>* Art. 2\u00ba-A As sociedades comerciais e os empres\u00e1rios de que trata o art. 966 do C\u00f3digo Civil, titulares de estabelecimentos comerciais localizados no Estado do Rio de Janeiro promover\u00e3o a coleta e substitui\u00e7\u00e3o das sacolas ou sacos pl\u00e1sticos, que n\u00e3o sejam inteiramente recicl\u00e1veis, utilizados nos referidos estabelecimentos para o acondicionamento e entrega de produtos e mercadorias aos clientes, segundo o estabelecido no Artigo 2\u00ba desta Lei e mediante compensa\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba As sacolas recicl\u00e1veis devem servir para o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral, que atendam \u00e0 necessidade dos clientes, podendo ser confeccionadas com materiais provenientes de fontes renov\u00e1veis de energia, como o biopl\u00e1stico produzido a partir dos plantios de cana de a\u00e7\u00facar, milho, entre outros.<\/li>\n<li>2\u00ba Este artigo n\u00e3o se aplica \u00e0s embalagens originais das mercadorias, aplicando-se aos sacos e sacolas fornecidas pelo pr\u00f3prio estabelecimento para pesagem e embalagem de produtos perec\u00edveis ou n\u00e3o.<\/li>\n<li>3\u00ba A substitui\u00e7\u00e3o prevista no caput deste artigo ser\u00e1 efetuada nos seguintes prazos: I &#8211; 18 meses (um ano e meio), a contar da entrada em vigor da presente Lei, para as sociedades e os empres\u00e1rios classificados como microempresas e\/ou empresas de pequeno porte, nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; II &#8211; 12 meses (um ano), a contar da entrada em vigor da presente Lei, para as demais sociedades e empres\u00e1rios titulares de estabelecimentos sujeitos \u00e0 presente Lei. * Acrescentado pela Lei 8006\/2018.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 3\u00ba &#8211; Transcorrido o prazo previsto no \u00a73\u00ba do art. 2\u00ba da presente Lei, os estabelecimentos de que trata o caput do mesmo artigo que ainda n\u00e3o tiverem promovido a substitui\u00e7\u00e3o de que trata esta Lei ficam obrigados a receber sacolas e sacos pl\u00e1sticos a serem entregues pelo p\u00fablico em geral, independentemente do estado de conserva\u00e7\u00e3o e origem destes, mediante uma das seguintes contrapresta\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I \u2013 a cada 5 (cinco) itens comprados no estabelecimento, o cliente que n\u00e3o usar saco ou sacola pl\u00e1stica far\u00e1 jus ao desconto de no m\u00ednimo R$ 0,03 (tr\u00eas centavos de real) sobre as suas compras;<\/p>\n<p>II &#8211; permuta de 1 Kg (um quilograma) de arroz ou feij\u00e3o por cada 50 (cinq\u00fcenta) sacolas ou sacos pl\u00e1sticos apresentados por qualquer pessoa.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba O valor previsto no inciso I deste Artigo ser\u00e1 corrigido anualmente, no m\u00eas da<\/li>\n<\/ul>\n<p>promulga\u00e7\u00e3o da presente Lei, por \u00edndice que melhor reflita a infla\u00e7\u00e3o do per\u00edodo, conforme regulamento a ser editado por decreto.<\/p>\n<ul>\n<li>2\u00ba Os estabelecimentos que n\u00e3o comercializem feij\u00e3o ou arroz poder\u00e3o efetuar a permuta de que trata o inciso II deste artigo por um quilograma de outro produto que componha a cesta b\u00e1sica, conforme disposto no regulamento da presente Lei.<\/li>\n<li>3\u00ba A recompra de que trata o presente artigo n\u00e3o se inclui dentre as hip\u00f3teses de incid\u00eancia do Imposto sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias (ICMS), tendo em vista a aus\u00eancia de objetivo comercial.<\/li>\n<li>4\u00ba As empresas dever\u00e3o comprovar a destina\u00e7\u00e3o ecologicamente correta para os produtos acima recolhidos.<\/li>\n<li>5\u00ba Os estabelecimentos que servir\u00e3o de postos de permuta ser\u00e3o os que possuam \u00e1rea constru\u00edda superior a 200 m\u00b2.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Art. 4\u00ba Implementada a substitui\u00e7\u00e3o prevista no art. 2\u00ba da presente Lei, cessar\u00e3o, para cada estabelecimento, as obriga\u00e7\u00f5es previstas no art. 3\u00ba desta Lei. Art. 5\u00ba A Pol\u00edtica Estadual de Educa\u00e7\u00e3o Ambiental, institu\u00edda pela Lei n\u00ba 3.325, de 17 de dezembro de 1999, passa a incluir o objetivo de conscientiza\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o acerca dos danos causados pelo material pl\u00e1stico n\u00e3o-biodegrad\u00e1vel utilizado em larga escala quando n\u00e3o descartado adequadamente em condi\u00e7\u00f5es de reciclagem e, tamb\u00e9m, acerca dos ganhos ambientais da utiliza\u00e7\u00e3o de material n\u00e3o- descart\u00e1vel e n\u00e3o-poluente. Art. 6\u00ba Os estabelecimentos de que trata o caput do Art. 2\u00ba da presente Lei ficam obrigados a fixarem placas informativas junto aos locais de embalagens de produtos e caixas registradoras, no prazo de 1 (um) ano ap\u00f3s a entrada em vigor da presente Lei, com as seguintes dimens\u00f5es e dizeres:<\/p>\n<p>I &#8211; dimens\u00f5es: 40 cm x 40 cm;<\/p>\n<p>II &#8211; dizeres:<\/p>\n<p>\u201cSACOLAS PL\u00c1STICAS CONVENCIONAIS DISPOSTAS INADEQUADAMENTE NO MEIO AMBIENTE LEVAM MAIS DE 100 ANOS PARA SE DECOMPOR. COLABOREM, DESCARTANDO-AS, SEMPRE QUE NECESS\u00c1RIO, EM LOCAIS APROPRIADOS \u00c0 COLETA SELETIVA. TRAGA DE CASA A SUA PR\u00d3PRIA SACOLA OU USE SACOLAS REUTILIZ\u00c1VEIS.\u201d<\/p>\n<p>* Art. 6\u00ba-A O Estado poder\u00e1 estabelecer conv\u00eanios e parcerias com o Governo Federal, Prefeituras Municipais e Empresas Privadas para a consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos por ele visados nesta Lei, dentro dos princ\u00edpios nela elencados, objetivando implantar a coleta seletiva. * Acrescentado pela Lei 8006\/2018. Art. 7\u00ba O Poder Executivo incentivar\u00e1 a Petrobr\u00e1s e outras ind\u00fastrias instaladas ou que vierem a se instalar, nos p\u00f3los de G\u00e1s Qu\u00edmico, em Duque de Caxias e no Complexo Petroqu\u00edmico de Itabora\u00ed \u2013 COMPERJ, ou em qualquer munic\u00edpio do Estado, a buscar novas resinas derivadas da produ\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo ou composi\u00e7\u00f5es qu\u00edmicas que levem a produ\u00e7\u00e3o de novas sacolas n\u00e3o-poluentes (biodegrad\u00e1veis).<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba A Lei n\u00ba 3467, de 14 de setembro de 2000, fica acrescida de um artigo 98-A, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \u201cArt. 98-A. Deixar de cumprir as obriga\u00e7\u00f5es previstas na lei de substitui\u00e7\u00e3o e recolhimento de sacolas pl\u00e1sticas em estabelecimentos comerciais: Multa de 100 (cem) a 10.000 (dez mil) UFIRs-RJ por obriga\u00e7\u00e3o descumprida.\u201d Art. 9\u00ba Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Rio de Janeiro, 15 de julho de 2009.<\/p>\n<p>LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador em exerc\u00edcio<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Foi publicada no Di\u00e1rio Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 26.06.2018 a Lei Estadual n\u00ba 8.006, de 25 de junho de 2018 que disp\u00f5e na substitui\u00e7\u00e3o e recolhimento de sacolas pl\u00e1sticas em estabelecimentos comerciais localizados no Estado do Rio de Janeiro.<\/p>\n<p><strong>O que houve?<br \/>\n<\/strong>Os estabelecimentos comerciais localizados no Estado do Rio de Janeiro ficam proibidos de distribu\u00edrem (gratuitamente ou cobrando) sacos ou sacolas pl\u00e1sticas descart\u00e1veis, compostos por polietilenos, polipropilenos e\/ou similares.<\/p>\n<p><strong>Como as sacolas devem ser confeccionadas?<br \/>\n<\/strong>As sacolas devem ser confeccionadas com mais de 51% (cinquenta e um por cento) de material proveniente de fontes renov\u00e1veis, nas cores verde &#8211; para res\u00edduos recicl\u00e1veis &#8211; e cinza &#8211; para outros rejeitos.<\/p>\n<p><strong>Qual a resist\u00eancia que estas sacolas reutiliz\u00e1veis\/retorn\u00e1veis devem suportar?<br \/>\n<\/strong>As sacolas e\/ou sacos pl\u00e1sticos reutiliz\u00e1veis\/retorn\u00e1veis dever\u00e3o ter resist\u00eancia de no m\u00ednimo 4 (quatro), 7 (sete) ou 10 (dez) quilos.<\/p>\n<p><strong>Essas sacolas e\/ou sacos pl\u00e1sticos ser\u00e3o gratuitas?<br \/>\n<\/strong>As novas sacolas e\/ou sacos pl\u00e1sticos poder\u00e3o ser distribu\u00eddas gratuitamente ou mediante cobran\u00e7a m\u00e1xima de seu pre\u00e7o de custo.<\/p>\n<p><strong>Quais sacolas est\u00e3o isentas desta substitui\u00e7\u00e3o?<br \/>\n<\/strong>As embalagens originais das mercadorias, bem como os sacos e sacolas fornecidas pelo pr\u00f3prio estabelecimento para pesagem e embalagem de produtos, n\u00e3o precisam ser confeccionadas com material proveniente de fontes renov\u00e1veis.<\/p>\n<p><strong>Qual o prazo de adequa\u00e7\u00e3o?<br \/>\n<\/strong>18 meses &#8211; para as sociedades e os empres\u00e1rios classificados como microempresas e\/ou empresas de pequeno porte;<br \/>\n12 meses &#8211; para as demais sociedades e empres\u00e1rios titulares de estabelecimentos comerciais localizados no Estado do Rio de Janeiro.<\/p>\n<p><strong>Quando esta Lei entra em vigor?<br \/>\n<\/strong>Esta Lei Estadual entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"http:\/\/www.sime.org.br\/sis\/wp-content\/uploads\/2018\/06\/Lei-Estadual-n\u00ba-8.006.pdf\">Disponibilizamos a \u00edntegra da Lei Estadual n\u00ba 8.006, de 25 de junho de 2018.<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Foi publicada a Lei 8.065 de 17.08.2018 no DOU dia 20\/08\/2018, que obriga os estabelecimentos comerciais a divulgar, com destaque, em sacos e sacolas pl\u00e1sticas n\u00e3o reutiliz\u00e1veis, com letras mai\u00fasculas, fonte \u201cTimes New Roman\u201d tamanho 20, o previsto nos incisos I e II e no caput do artigo 3\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 5.502, de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":10820,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-10816","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-sem-categoria"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.sime.org.br\/sis\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10816","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.sime.org.br\/sis\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.sime.org.br\/sis\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sime.org.br\/sis\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sime.org.br\/sis\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=10816"}],"version-history":[{"count":4,"href":"https:\/\/www.sime.org.br\/sis\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10816\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":10907,"href":"https:\/\/www.sime.org.br\/sis\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/10816\/revisions\/10907"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sime.org.br\/sis\/wp-json\/wp\/v2\/media\/10820"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.sime.org.br\/sis\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=10816"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sime.org.br\/sis\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=10816"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sime.org.br\/sis\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=10816"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}