Contribuição Confederativa 2025

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O recolhimento da contribuição Confederativa exercício 2025, aprovada conforme edital publicado no Jornal Diário Comercial, edição do dia 02 de dezembro de 2024. As empresas que comercializam material elétrico, eletrônicos e eletrodomésticos no Rio de Janeiro- SIMERJ devem recolher até o dia 31 de março de 2025.

Caso seja necessário a emissão de outras guias solicitamos entrar em contato com o Simerj através de nosso e-mail simerj@sime.org.br , pelos telefones (21) 2532-6619 / (21) 25329309 ou clique aqui e emita diretamente no nosso site.

O valor a ser cobrado consta da tabela abaixo, respeitando os valores discriminados, conforme o porte da empresa representada.

A Contribuição Confederativa foi instituída pela Constituição Federal, art. 8°, inciso IV.

Desconsidere qualquer outro boleto recebido pelo correio e/ou encaminhado por outro Sindicato.

                                                           Faça sua parte e fortaleça quem te representa!

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