CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 2025

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Ressaltamos que a Contribuição Assistencial Patronal foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), iniciada no dia 20 de maio de 2025, nos termos da Cláusula Quinquagésima Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho, devidamente registrada no Ministério do Trabalho e disponível em nosso site, Convenção Coletiva Reajuste Salarial 2025/2026 e  que estabelece a obrigação de recolhimento da contribuição para todas as empresas do Comércio Varejista de Material Elétrico, Eletrônicos e Eletrodomésticos do Rio de Janeiro.

Conforme tabela abaixo, com vencimento 30 de setembro de 2025.

 

 

 

Caso desejem que emitamos os boletos, pedimos a gentileza de enviar a folha de pagamento através do e-mail: simerj@sime.org.br . Assim que recebermos o documento, daremos andamento à geração dos boletos ou clique aqui e emita diretamente no nosso site.

Os recolhimentos efetuados após 30 de setembro de 2024, ficarão sujeitos à multa de 2% (dois por cento), além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

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