SEMANA DO CONSUMIDOR

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Sancionada a Lei n° 6.327 de 19 de março de 2018, que inclui a semana do consumidor no calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

 

 

LEI Nº 6.327 DE 19 DE MARÇO DE 2018.

 Inclui a Semana do Consumidor no Calendário Oficial da Cidade Consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor: Vereador Inaldo Silva

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no § 3º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento: Semana do Consumidor, a ser comemorada anualmente na semana do dia 15 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA

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