REFORMA TRABALHISTA

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A lei que altera a legislação trabalhista foi publicada na edição de sexta-feira (14) do “Diário Oficial do União”, em anexo. O texto havia sido sancionado na quinta (13) pelo presidente Michel Temer em uma cerimônia no Palácio do Planalto.

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O texto aprovado pelo Congresso Nacional foi sancionado sem vetos.

A nova legislação altera regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê pontos que poderão ser negociados entre empregadores e empregados, e firmados em instrumento coletivo, passarão a ter força de lei. As novas regras entrarão em vigor daqui a quatro meses, conforme previsto na nova legislação.

Com a reforma trabalhista, a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço, plano de cargos e salários e banco de horas.

Outros pontos, como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade, porém, não poderão ser negociados.

O governo ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso.

 

Baixe aqui a publicação no D.O. da Lei 13.467 de 13 de julho de 2017

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