Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)

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Publicada no Diário Oficial da União a medida provisória que instituiu o PERT junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)

Foi publicada na ED. Extra do DOU de 31.5.2017 a Medida Provisória nº 783/2017, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Dentre as regras estabelecidas para o programa, destacam-se:
-As pessoas que poderão aderir ao PERT, sendo elas pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial;
-Os débitos abrangidos pelo programa, que são os de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30.4.2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação desta Medida Provisória.
O prazo para adesão ao programa, que será até o dia 31.8.2017.

No dia 21/6/2017 também foi publicada, a Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017, regulamentando, no âmbito da Receita Federal, o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído por meio da Medida Provisória nº 783/2017. Disponibilizamos a íntegra a Instrução Normativa RFB n° 1.711/2017, para melhor compreensão.

Veja aqui a Instrução Normativa
Veja aqui a Medida Provisória 783 de 31 05 2017.

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