OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DO SAC EM SITES

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Obrigatoriedade de disponibilização de telefone do serviço de atendimento ao consumidor (SAC) em sítios eletrônicos

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no dia 07.03.2018, a Lei nº 7.889, de 6.03.2018, determinando que os sites de empresas sediadas no Estado do Rio de Janeiro, que prestam serviços ou realizam vendas por meio da rede mundial de computadores, disponibilizem, em local de destaque e de fácil visualização, telefone do serviço de atendimento ao consumidor (SAC).

A Lei já está em vigor, portanto, deve ser cumprida, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Clique aqui para baixar a Lei n 7.889, de 06-03-2018

 

 

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