DECRETO MUNICIPAL REGULAMENTA A TAXA DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO – TLS

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Por meio do Decreto Rio nº 45.586, de 27.12.18, foi regulamentada a Taxa de Licenciamento Sanitário – TLS prevista no Capítulo X do Título V do Livro Primeiro da Lei nº 691, de 24.12.84 (Código Tributário Municipal).

O decreto detalha aspectos da TLS, tais como seu fato gerador e base de cálculo. Regulamentou-se, ainda, sob quem recairá a obrigação tributária da taxa, isto é, a pessoa física ou jurídica em cujo estabelecimento se exerce atividade sujeita a licenciamento nas áreas de que trata o Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, bem como  as pessoas obrigadas pela legislação sanitária a obter a Aprovação de Produto Dispensado de Registro, o Registro de Produto ou a Autorização para o Trânsito Agropecuário.

Entre os os isentos do pagamento do tributo, dentre os quais destacamos, os Microempreendedores Individuais – MEI, na forma da Lei Complementar Federal nº 123 de 14.12.06, e os pequenos agricultores. O decreto entrou em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, ou seja, 28.12.18.

Fonte: Fecomércio-RJ

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