CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA 2018

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Já esta disponível em nosso site o link para geração das guias da Contribuição Confederativa exercício 2018,
aprovada conforme edital publicado no Jornal Diário Comercial, edição do dia 13 de dezembro de 2017. As empresas que comercializam material elétrico, eletrônicos e eletrodomésticos no Rio de Janeiro devem recolher até o dia 10 de abril.

A Contribuição Confederativa foi instituída pela Constituição Federal, art. 8°, inciso IV. Ela torna os segmentos mais fortes e mais representativos.

O valor a ser cobrado consta da tabela abaixo, respeitando os valores discriminados, conforme o porte da empresa representada.

Clique aqui e emita a guia diretamente no nosso site

ou solicite através de nosso e-mail simerj@sime.org.br , pelos telefones 21-2532-6619 / 21-25329309.

Desconsidere qualquer outro boleto recebido pelo correio e/ou encaminhado por outro Sindicato.

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