ATENÇÃO AO PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA CONCILIA RIO

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No dia 30 de setembro, termina o prazo de adesão ao Programa Concilia Rio, iniciativa da Prefeitura do Rio de Janeiro que oferece descontos para quitação de débitos de tributos como IPTU, TCL, ISS e ITBI, além de taxas e multas.

Os abatimentos são de 30% nas multas e moras de dívidas pagas em 48 parcelas a até 80% de desconto nas multas e moras de dívidas no caso de pagamento em cota única.

Concilia Rio – Lei 6.156/2017

O QUE É?
A Prefeitura do Rio retomou, por meio da Lei 6.156/17 e de regulamentação (Decretos nº 43.320 e nº 43.321, ambos publicados no D.O de 26/06/2017), o Programa Concilia Rio, que possibilita a renegociação de débitos de ISS, ITBI, IPTU e TCL, inscritos ou não em dívida ativa. A iniciativa oferece aos contribuintes do município do Rio de Janeiro um período de 90 (noventa) dias para aderir ao programa e ficar em dia com o fisco municipal.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS?
– Redução de 80% nos acréscimos moratórios e multas de ofício no pagamento do débito à vista;
-Redução de 50% nos acréscimos moratórios e multas de ofício no pagamento em até 12 vezes;
-Redução de 30% nos acréscimos moratórios e multas de ofício no pagamento em até 48 vezes.

Os benefícios do Concilia Rio estão condicionados ao pagamento das guias nas datas de vencimento.Caso o pagamento de alguma das parcelas não seja efetuado nas datas estipuladas, o benefício será automaticamente cancelado, sendo considerado apenas o valor pago. Dessa forma, os procedimentos regulares de cobrança da guia original serão retomados.

QUEM TEM DIREITO À ADESÃO NA SECRETARIA DE FAZENDA?
– Contribuintes com débitos não inscritos em dívida ativa de IPTU, TCL, ISS e ITBI, relativos a fatos geradores ocorridos até 31/12/2016.

– Contribuintes cujos débitos de IPTU estejam com a última cota do imposto (cota 10) vencida.

– Contribuintes não optantes do Simples Nacional com débitos na Nota Carioca ou que tenham Autos de Infração e Notas de Lançamento que não estejam parcelados ou em parcelamentos suspensos.

– Contribuintes cujos débitos de ITBI tenham sido constituídos por meio de Nota de Lançamento e sem parcelamento em curso. Caso possua documento comprobatório da obrigação de pagar o tributo na forma da Lei nº 1.364/88, com fato gerador até 31/12/2016 e que ainda não tenha sido objeto de Nota de Lançamento, o contribuinte pode apresentá-lo para constituição do crédito em tempo hábil para que possa requerer o benefício dentro do prazo do programa.

 

QUAL O PRAZO DE ADESÃO?
O prazo para requerimento do ingresso no Concilia Rio começa em 03/07/17 e termina em 30/09/17.
– Para o IPTU, não há valor mínimo para o pagamento único, mas na hipótese de adesão à modalidade parcelada, o valor mínimo da cota é de R$50,00.
– Para o ISS, não há valor mínimo para pagamento único, mas na hipótese de adesão à modalidade parcelada, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 320,00 para pessoas jurídicas e R$ 160,00 para profissionais autônomos.
– Para o ITBI, não há valor mínimo para adesão e o débito deverá ser quitado à vista.
A adesão ao Programa implica o reconhecimento da dívida e a consequente desistência de eventual ação judicial ou recurso administrativo, podendo o Município extinguir o processo administrativo e requerer a extinção do judicial.

 

COMO ADERIR?
Os contribuintes devem proceder de acordo com as informações dispostas em cada tributo: IPTUISS e ITBI.

 

LEIS E DECRETOS

Lei 6.156/2017 – Retomada do Programa Concilia Rio

Decreto Nº 43320 – (SMF)

Decreto Nº 43321 – (PGM)

Para obter informações sobre as condições de pagamento dos créditos inscritos em Dívida Ativa, acesse http://www.rio.rj.gov.br/web/pgm/.

Fonte: Prefeitura do Rio – Secretaria Municipal de Fazenda (SMF)
Link:  http://www.rio.rj.gov.br/web/smf/concilia-rio

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