ALTERAÇÕES NO CONVÊNIO QUE TRATA DA CONVALIDAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

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Por meio do Convênio ICMS nº 51/18 que foi publicado em 10/07/18, foram alterados dispositivos do Convênio ICMS 190/17, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários,

constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

De que tratam as alterações?
As alterações foram as seguintes:

  • O prazo para publicação no Diário Oficial do Estado da relação com a identificação de todos os atos normativos, relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual para os atos não vigentes em 8 de agosto de 2017, foi prorrogado de 30.09.2018 para 28.12.2018. Podendo este prazo ser prorrogado para 31.07.2019, inclusive para os atos vigentes em 8 de agosto de 2017, desde que observado o quórum de maioria simples, e para casos específicos.
  • O prazo para registro e o depósito na Secretaria Executiva do CONFAZ da documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos dos benefícios fiscais, inclusive os correspondentes atos normativos, foi prorrogado de:
    (i) 29.06.2018 para 31.08.2018, para os atos vigentes na data do registro e do depósito; e (ii) 28.12.2018, para 31.07.2019, para os atos não vigentes em 8 de agosto de 2017.

Ainda, o Convênio considera válidos os atos de registro e depósito efetuados no período de 30.06.2018 até a data de início de sua vigência.
Quando o Convênio nº 51/2018 entra em vigor?
Referido convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

Disponibilizamos a íntegra do Convênio ICMS nº 51/2018.

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