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SUBSTITUIÇÃO E RECOLHIMENTO DE SACOLAS PLÁSTICAS

Foi publicada a Lei 8.065 de 17.08.2018 no DOU dia 20/08/2018, que obriga os estabelecimentos comerciais a divulgar, com destaque, em sacos e sacolas plásticas não reutilizáveis, com letras maiúsculas, fonte “Times New Roman” tamanho 20, o previsto nos incisos I e II e no caput do artigo 3º da Lei Estadual nº 5.502, de […]

LIMINAR GARANTE DIREITO A ECONOMIA TRIBUTÁRIA

O SIMERJ, com o apoio da Fecomércio-RJ, obteve decisão em favor das empresas associadas cujo benefício é a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (decisão anexa).